A pensão alimentícia é uma garantia constitucional de proteção ao sustento de quem necessita de auxílio financeiro, normalmente filhos menores, e pode ser estendida a ex-cônjuges e outros parentes em condições especiais. Conheça os detalhes fundamentais sobre o tema para agir de forma segura e consciente.

O Que é Pensão Alimentícia?
É a quantia fixada judicialmente ou por acordo para garantir educação, saúde, moradia, alimentação, lazer, entre outras despesas básicas do alimentando. Embora conhecida pelo pagamento para filhos, pode se estender ao ex-cônjuge e outros familiares que provem necessidade.

Quem tem direito?
Filhos menores: até 18 anos, salvo se cursando faculdade, quando pode ser estendida até 24 anos.

Ex-cônjuge: em casos especiais, principalmente quando há incapacidade de prover o próprio sustento.
Pais e avós: se comprovada necessidade e impossibilidade de trabalhar.

Como é feito o cálculo?
O valor da pensão não está fixado em lei (ao contrário do que muitos pensam!), cabendo ao juiz definir conforme o binômio “necessidade x possibilidade”. Por exemplo:
Se o pagador recebe R$ 5.000 líquidos e possui um filho que necessita de cuidados especiais, a pensão pode passar de 20%.
O valor normalmente gira entre 15% a 30% da renda líquida do pagador, a depender do caso concreto.

Reajuste e Revisão
É possível revisar os valores acordados judicial ou extrajudicialmente sempre que houver alteração significativa na capacidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe (perda de emprego, doença, aumento de despesas, etc.).

Consequências do Não Pagamento
O atraso pode acarretar cobrança judicial, inscrição em cadastros de inadimplentes, bloqueio de contas bancárias e, em última instância, até prisão civil.

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