Nem sempre o termo “pensão alimentícia” refere-se à mesma situação. Existem diferentes modalidades previstas em lei, que protegem interesses imediatos ou de longo prazo. Saber distingui-las faz toda a diferença na hora de solicitar ou defender seu direito.

O que é Pensão Provisória?
É aquela fixada pelo juiz logo no início do processo, para garantir o sustento até a definição final. Essa medida visa proteger o alimentando de eventuais prejuízos enquanto corre a ação. Pode ser alterada no decorrer do processo, caso surjam fatos novos.

O que é Pensão Definitiva?
Ao término do processo, após análise das provas e argumentos, o juiz determinará o valor denominado pensão definitiva. Esta pode ser revista futuramente por ação própria, caso haja mudança de circunstâncias (por exemplo: desemprego, novo casamento, necessidades especiais do filho).

O que é o Pedido Avulso de Alimentos?
Uma das grandes dúvidas é se é possível pedir pensão sem entrar com divórcio ou processo mais amplo. Sim, o pedido de alimentos pode ser feito de forma avulsa, especialmente para filhos ou em situações de urgência, bastando comprovar vínculo e necessidade.

Percentuais e Critérios
Não existe valor fixo em lei. Juízes analisam caso a caso, levando em conta o padrão de vida do alimentando e as reais possibilidades do alimentante. Lembrando: outros fatores, como existência de mais filhos ou casamento novo, influenciam na definição do valor.

Exemplo Prático
Patrícia ingressou com ação apenas para obter pensão provisória ao filho recém-nascido, sem dar entrada imediata no divórcio. Depois, com calma, iniciou o processo de partilha e guarda, já protegendo financeiramente o filho desde o início. #pensãoalimentícia #pensãoprovisória #pensãodefinitiva #pedidoavulsodepensão #alimentos #direitodefamília #açãodealimentos #percentualpensão #advogadodefamília

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