Pouca gente sabe, mas nem sempre a abertura de inventário tem como objetivo repartir bens. Existe o chamado “inventário negativo”, que serve para declarar oficialmente a inexistência de bens deixados pelo falecido. Este procedimento é fundamental para diversos fins legais.
Em que Situações é Necessário?
Para regularizar débitos em nome do falecido junto a bancos, credores, Receita Federal, INSS, entre outros;
Quando herdeiros desejam comprovar inexistência de patrimônio em outros processos judiciais;
Para liberar valores residuais (como saldo de FGTS, PIS e outras verbas) que exigem comprovação de inexistência de inventário positivo.
Como Proceder?
O inventário negativo pode ser feito judicialmente (com um advogado) e, em alguns casos, extrajudicialmente em cartório, desde que todos os herdeiros concordem. É um procedimento mais simples, mas igualmente importante para evitar problemas futuros para os herdeiros.
Exemplo Prático
Após o falecimento do Sr. Otávio, a família precisava do inventário negativo para sacar valores de PIS não pagos em vida. Como não havia bens, fizeram o procedimento em poucos dias, resolvendo a pendência junto ao banco.
Omissão do inventário negativo pode travar responsabilidades, heranças e até impedir o recebimento de direitos pelos sucessores. Não deixe de regularizar!
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