Muitas famílias não sabem, mas o inventário nem sempre precisa ser feito na Justiça. Em alguns casos, ele pode ser resolvido de forma mais rápida e prática, diretamente em cartório.
O inventário extrajudicial pode ser feito quando:
- todos os herdeiros são maiores de idade;
- não há conflitos entre eles;
- existe consenso sobre a partilha;
- não há testamento válido.
Esse procedimento é feito por escritura pública em cartório, com acompanhamento de advogado. A grande vantagem é a rapidez, já que pode ser concluído em poucas semanas, evitando anos de processo judicial.
Optar pelo inventário extrajudicial, quando possível, é a forma mais simples de resolver a partilha de bens.
Se você deseja iniciar um inventário extrajudicial e precisa de orientação sobre prazos e documentos, fale conosco. Podemos ajudar sua família a resolver tudo com segurança.
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