O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é uma opção rápida e prática para casais que desejam oficializar a separação de forma amigável. Este tipo de documento pode ser uma excelente alternativa para evitar processos longos e desgastantes, desde que atendidas certas condições. Neste artigo, vamos explicar como funciona o certificado extrajudicial, quem pode optar por ele e quais documentos são necessários.
Quem pode fazer o divórcio no cartório?
Para realizar o requerimento extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Acordo entre as Partes : O casal deve estar de acordo com todos os termos, como divisão de bens e resolvido questões relacionadas à pensão se tiverem filhos.
- Ausência de Filhos Menores ou Incapazes : Quando o casal tem filhos menores e não foi resolvido ainda a questão da pensão o ato deve ser feito judicialmente para que um juiz avalie as necessidades das crianças.
- Presença de um Advogado : A lei exige que um advogado represente o casal, mesmo em casos consensuais, para garantir que ambos tenham seus direitos respeitados.
Passo a Passo para o Divórcio Extrajudicial
- Documentação : Reúna documentos como certidão de casamento, documentos pessoais e comprovantes de bens.
- Contrato com Advogado : O casal deve contratar um advogado ou um representante para orientar no processo.
- Divórcio em Cartório : Após a análise dos documentos, o cartório oficializa o divórcio.
Se você deseja saber mais sobre o exame extrajudicial e verificar se essa é a opção mais indicada para o seu caso, entre em contato com nosso escritório para obter orientação jurídica.
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