Perder alguém querido já é um momento difícil. E, em meio ao luto, muitas mulheres de Guarapuava se veem obrigadas a lidar com questões burocráticas e jurídicas que não sabem por onde começar. Uma das primeiras dúvidas que surgem é: o que fazer com os bens deixados pelo falecido?

Esse processo se chama inventário. Se você está passando por isso — seja porque perdeu o marido, os pais ou algum parente próximo — este guia é para você. Aqui, você vai entender o que é o inventário, como funciona no Paraná e quais são seus direitos como herdeira ou representante legal.

O que é o inventário e por que ele é necessário?

O inventário é o processo legal para organizar e transferir os bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Isso inclui casas, terrenos, carros, contas bancárias, dívidas e até dívidas que a pessoa deixou.

Sem o inventário, você não consegue vender imóveis, movimentar contas bancárias ou transferir bens. Além disso, ele é necessário para pagar o imposto chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), obrigatório no Paraná.

Mesmo que tudo seja resolvido de forma amigável entre os familiares, o inventário é obrigatório por lei.

Tipos de inventário em Guarapuava

Você pode fazer o inventário de duas formas:

1. Inventário extrajudicial (em cartório)

É o mais rápido e menos burocrático. Pode ser feito diretamente no cartório de Guarapuava com o auxílio de um advogado, desde que:

Nesse modelo, o advogado elabora a minuta, as partes assinam no cartório e os bens são transferidos com menos custos e em menos tempo.

2. Inventário judicial (na Justiça)

Se houver brigas entre os herdeiros, menores de idade envolvidos, testamento ou qualquer outro impasse, o inventário precisa ser feito na Justiça.

Esse processo é mais demorado e exige acompanhamento de um advogado desde o início. O juiz avaliará todos os documentos, nomeará um inventariante e tomará as decisões que forem necessárias.

Prazo para abrir o inventário no Paraná

Muita gente não sabe, mas o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

Se você mora em Guarapuava e perdeu um parente, é importante procurar orientação o quanto antes, mesmo que ainda esteja de luto. Um advogado especializado em inventário pode cuidar de toda a parte burocrática com sensibilidade e respeito ao seu momento.

Quais são os direitos dos herdeiros?

O Código Civil define quem são os herdeiros legais. Os mais comuns são:

No Paraná, o regime de bens do casamento influencia na divisão. Por exemplo, se você era casada em comunhão parcial de bens, metade do que foi adquirido durante o casamento é automaticamente seu. A outra metade será dividida entre os herdeiros.

Exemplo prático:

Imagine uma mulher do Bairro Trianon, casada há 20 anos em comunhão parcial de bens. O marido falece, deixando uma casa, um carro e um terreno. Nesse caso, ela já tem direito a 50% dos bens automaticamente, por ser meeira. A outra metade será dividida entre ela (como herdeira) e os filhos.

Por isso, entender essa diferença entre meação (parte que já é sua) e herança (parte que será dividida) é essencial para que você não abra mão de um direito sem saber.

Como funciona o processo de inventário em Guarapuava?

Veja o passo a passo básico:

  1. Reunir documentos do falecido e dos bens (RG, CPF, certidão de óbito, escritura de imóveis, documentos de veículos, etc.);
  2. Escolher um advogado de confiança para conduzir o processo;
  3. Definir o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);
  4. Levantar os bens, dívidas e partilha entre os herdeiros;
  5. Calcular e pagar o ITCMD (imposto estadual);
  6. Finalizar o processo com a emissão da certidão de partilha.

Posso fazer inventário mesmo sem escritura do imóvel?

Sim. Mesmo que o imóvel esteja apenas com contrato de compra e venda, é possível incluir no inventário e regularizar depois. Muitos imóveis em Guarapuava estão nessa situação, especialmente em bairros como Morro Alto, Vila Carli ou Primavera.

O advogado pode orientá-la sobre como resolver essa pendência durante o processo, evitando problemas futuros.

E se eu não tiver condições de pagar o inventário?

Quem está em situação de vulnerabilidade pode pedir a isenção de custas e honorários, desde que comprove baixa renda. Em alguns casos, é possível entrar com pedido de gratuidade da Justiça.

Além disso, alguns advogados oferecem parcelamento dos honorários, especialmente em inventários extrajudiciais. O ideal é conversar com um profissional para encontrar uma solução viável para você.

Conclusão

O inventário pode parecer complicado, mas com a ajuda certa, tudo se resolve com mais tranquilidade. O mais importante é agir dentro do prazo, conhecer seus direitos e buscar uma orientação jurídica de confiança.

Se você está passando por esse momento em Guarapuava, saiba que não precisa resolver tudo sozinha. Um bom advogado de inventário no Paraná vai te guiar com sensibilidade, cuidado e clareza.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.

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