Você perdeu um familiar e precisa resolver o inventário, mas o imóvel deixado por ele não tem escritura? Essa é uma situação bastante comum em Guarapuava, especialmente em bairros onde os imóveis foram passados “de boca”, ou há apenas um contrato de compra e venda.

Se você está nessa situação, saiba que isso não impede o inventário, e que existe uma forma de regularizar tudo — com apoio jurídico e documentação adequada.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que fazer quando o imóvel deixado pelo falecido ainda não está regularizado no cartório, e como garantir seus direitos como herdeira mesmo assim.


Por que isso acontece tanto?

Muitos imóveis em Guarapuava são adquiridos de forma informal: por contrato de gaveta, herança antiga nunca formalizada, doação verbal, ou venda sem escritura pública.

Em alguns bairros como Vila Carli, Jardim das Américas, Morro Alto ou Bonsucesso, é comum encontrar casas que pertencem à família há décadas, mas nunca passaram pelo cartório.

O problema é que, sem escritura, o imóvel não está oficialmente registrado no nome do falecido — e isso gera dúvidas na hora de fazer o inventário.


Posso incluir um imóvel sem escritura no inventário?

Sim. Mesmo sem escritura, o imóvel pode (e deve) ser incluído no inventário. O que você precisa é provar que aquele bem realmente pertencia ao falecido.

Isso pode ser feito com:

O advogado poderá usar esses documentos para incluir o imóvel no inventário judicial e, depois, solicitar a regularização junto ao cartório ou até via ação judicial.


Como é feito o inventário nesses casos?

Se o imóvel não tem matrícula no cartório, o inventário extrajudicial (em cartório) geralmente não é recomendado, pois o próprio cartório exige documentação formalizada.

O mais indicado é fazer o inventário judicial, no qual o juiz pode analisar a documentação e autorizar a partilha mesmo sem a escritura.

Após a finalização do inventário, com o imóvel formalmente herdado, é possível entrar com um processo de usucapião judicial ou extrajudicial para obter a escritura definitiva no nome dos herdeiros.


Exemplo realista de Guarapuava

Uma mulher do Bairro Vila Bela perdeu a mãe, que deixou uma casa simples onde morava há mais de 25 anos. A casa foi comprada com contrato de gaveta, nunca teve escritura, e estava apenas no nome da mãe nas contas de luz e água.

Com apoio de um advogado de inventário em Guarapuava, ela reuniu os documentos que comprovavam a posse e conseguiu:

Tudo feito de forma legal, segura e com tranquilidade.


E se os herdeiros não quiserem regularizar o imóvel agora?

Mesmo que você não queira regularizar o imóvel imediatamente, é importante incluí-lo no inventário. Isso evita problemas no futuro, como brigas entre herdeiros ou impossibilidade de vender o bem.

Lembre-se: um imóvel irregular não pode ser vendido ou financiado. Se um dia você ou seus filhos quiserem usar o bem de forma plena, o inventário já resolvido facilita tudo.


Quanto tempo leva para resolver isso?

O mais importante é não adiar o início do processo, pois a falta de inventário pode gerar multas e bloqueios legais.


Preciso de um advogado?

Sim. Especialmente nesses casos mais delicados, onde o imóvel está irregular, a presença de um advogado é essencial.

Ele será responsável por:

Se você não tiver condições financeiras, pode solicitar gratuidade da Justiça. Em Guarapuava, muitos profissionais atendem com empatia e responsabilidade social.


Conclusão

Ter um imóvel sem escritura não significa que você perdeu o direito à herança. Pelo contrário: você pode garantir esse direito e ainda regularizar o bem no seu nome, com orientação adequada.

Se você está passando por essa situação em Guarapuava, o melhor caminho é buscar apoio de um advogado que conheça a realidade local e entenda as suas necessidades.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.

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