Você perdeu um familiar e precisa resolver o inventário, mas o imóvel deixado por ele não tem escritura? Essa é uma situação bastante comum em Guarapuava, especialmente em bairros onde os imóveis foram passados “de boca”, ou há apenas um contrato de compra e venda.
Se você está nessa situação, saiba que isso não impede o inventário, e que existe uma forma de regularizar tudo — com apoio jurídico e documentação adequada.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que fazer quando o imóvel deixado pelo falecido ainda não está regularizado no cartório, e como garantir seus direitos como herdeira mesmo assim.
Por que isso acontece tanto?
Muitos imóveis em Guarapuava são adquiridos de forma informal: por contrato de gaveta, herança antiga nunca formalizada, doação verbal, ou venda sem escritura pública.
Em alguns bairros como Vila Carli, Jardim das Américas, Morro Alto ou Bonsucesso, é comum encontrar casas que pertencem à família há décadas, mas nunca passaram pelo cartório.
O problema é que, sem escritura, o imóvel não está oficialmente registrado no nome do falecido — e isso gera dúvidas na hora de fazer o inventário.
Posso incluir um imóvel sem escritura no inventário?
Sim. Mesmo sem escritura, o imóvel pode (e deve) ser incluído no inventário. O que você precisa é provar que aquele bem realmente pertencia ao falecido.
Isso pode ser feito com:
- Contrato de compra e venda;
- Recibos de pagamento;
- Comprovantes de IPTU e contas de água/luz no nome do falecido;
- Declarações de vizinhos ou antigos proprietários;
- Provas de posse mansa e pacífica por muitos anos.
O advogado poderá usar esses documentos para incluir o imóvel no inventário judicial e, depois, solicitar a regularização junto ao cartório ou até via ação judicial.
Como é feito o inventário nesses casos?
Se o imóvel não tem matrícula no cartório, o inventário extrajudicial (em cartório) geralmente não é recomendado, pois o próprio cartório exige documentação formalizada.
O mais indicado é fazer o inventário judicial, no qual o juiz pode analisar a documentação e autorizar a partilha mesmo sem a escritura.
Após a finalização do inventário, com o imóvel formalmente herdado, é possível entrar com um processo de usucapião judicial ou extrajudicial para obter a escritura definitiva no nome dos herdeiros.
Exemplo realista de Guarapuava
Uma mulher do Bairro Vila Bela perdeu a mãe, que deixou uma casa simples onde morava há mais de 25 anos. A casa foi comprada com contrato de gaveta, nunca teve escritura, e estava apenas no nome da mãe nas contas de luz e água.
Com apoio de um advogado de inventário em Guarapuava, ela reuniu os documentos que comprovavam a posse e conseguiu:
- Incluir o imóvel no inventário judicial;
- Registrar o bem como herança dos filhos;
- Iniciar a regularização do imóvel por meio de usucapião.
Tudo feito de forma legal, segura e com tranquilidade.
E se os herdeiros não quiserem regularizar o imóvel agora?
Mesmo que você não queira regularizar o imóvel imediatamente, é importante incluí-lo no inventário. Isso evita problemas no futuro, como brigas entre herdeiros ou impossibilidade de vender o bem.
Lembre-se: um imóvel irregular não pode ser vendido ou financiado. Se um dia você ou seus filhos quiserem usar o bem de forma plena, o inventário já resolvido facilita tudo.
Quanto tempo leva para resolver isso?
- O inventário judicial pode levar de 6 meses a 1 ano, dependendo da situação;
- A regularização do imóvel (como usucapião ou retificação de registro) pode levar mais tempo, mas é feita depois do inventário, com os documentos certos.
O mais importante é não adiar o início do processo, pois a falta de inventário pode gerar multas e bloqueios legais.
Preciso de um advogado?
Sim. Especialmente nesses casos mais delicados, onde o imóvel está irregular, a presença de um advogado é essencial.
Ele será responsável por:
- Orientar sobre os documentos necessários;
- Ingressar com o inventário judicial;
- Acompanhar cada etapa e representar os herdeiros em juízo;
- Indicar o melhor caminho para regularizar o imóvel no futuro.
Se você não tiver condições financeiras, pode solicitar gratuidade da Justiça. Em Guarapuava, muitos profissionais atendem com empatia e responsabilidade social.
Conclusão
Ter um imóvel sem escritura não significa que você perdeu o direito à herança. Pelo contrário: você pode garantir esse direito e ainda regularizar o bem no seu nome, com orientação adequada.
Se você está passando por essa situação em Guarapuava, o melhor caminho é buscar apoio de um advogado que conheça a realidade local e entenda as suas necessidades.
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